A modernidade e os modelos de avaliação

Gabriel Mario Rodrigues

Presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)

Gabriel Mario Rodrigues Presidente da ABMES Secretário Executivo do Fórum das Entidades Representativas do Ensino Superior Particular ***
Na semana passada, neste mesmo espaço, em razão do Projeto de Lei nº 4372/2012, que cria o Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação do Ensino Superior (Insaes), comentei em artigo sobre a modernidade e os modelos de avaliação e que o novo organismo deveria pensar em inovar os seus processos de trabalho com o apoio dos avanços tecnológicos. Defendi na ocasião a extinção da avaliação presencial e sua substituição pela avaliação a distância como um desafio a ser enfrentado. Em um dos comentários postados no blog sobre o artigo, um professor – que é avaliador – não concordou com a proposta. Ele questionou minha posição, dizendo que, normalmente, e com raras exceções, inclusive nas Universidades Federais, o que é comunicado pelas instituições nos formulários do e-MEC não corresponde com fidelidade à realidade e que nas visitas in loco são constatadas as disparidades entre o informado e o avaliado. “Imagine o que aconteceria se a avaliação presencial fosse totalmente extinta?” – ele perguntou. Sem querer contradizer a afirmação do professor, enfatizo que o sistema educacional – instituições e governo – não poderá ficar preso a modismos do passado, preconceitos e desconfianças e sim deve enfrentar os desafios organizacionais no sentido de ser mais eficaz e de usufruir cada vez mais dos benefícios informacionais. E o ponto de partida será verificar como as organizações privadas e públicas diferenciam os verbos “fiscalizar” e “avaliar”– formas distintas de atuação a separar comportamentos entre o passado e o presente. O primeiro verbo está ligado a conferir, controlar, guardar, vigiar, averiguar, censurar, punir. O segundo, a analisar, identificar, verificar, comparar, examinar, ponderar, esclarecer, observar, orientar. O sentido de fiscalizar é policialesco e o de avaliar é educacional. Enquanto o MEC, de um lado, não reconhecer o setor particular de ensino superior como importante parceiro para colaborar na formação de recursos humanos para a nação e, de outro, as instituições não sentirem o peso de sua responsabilidade nesse propósito, os conceitos de “polícia” e “educação” estarão sempre permeando o relacionamento entre as partes. Quando a Lei nº 10.861/2004 instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), todo o setor exultou, porque finalmente havia critérios claros para o processo de avaliação: o da autoavaliação institucional e de cursos; o da avaliação externa a ser realizada pelo MEC e pelo Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade). E o mais importante de tudo era o reconhecimento da diversidade e da heterogeneidade do sistema, de acordo com o que estabelece o art. 2° da mencionada lei:

O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:

I – avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos;

II – o caráter público de todos os procedimentos, dados e resultados dos processos avaliativos;

III – o respeito à identidade e à diversidade de instituições e de cursos;

IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações.

No relatório final do seminário realizado pela ABMES em março de 2012 – “Erros e acertos da avaliação educacional no Brasil”, elaborado por Mauricio Garcia, Nadja Valverde Vianna e Letícia Suñé – está suficientemente bem demonstrado o valor da autoavaliação.

A autoavaliação é um processo que foi concebido para que o corpo social da instituição fosse capaz de, por si próprio, identificar suas forças e fraquezas. Quando implementado de forma sincera e genuína, por meio de um projeto consoante com a base teórica e metodológica da avaliação, seria um passo importante no planejamento do crescimento sustentável da instituição. (Acesse aqui o documento)

Todavia, ao desprezar o papel central da autoavaliação nos processos de avaliação externa e ao vincular essa autoanálise à abordagem punitiva dos processos regulatórios, o MEC provocou/estimulou o natural recolhimento dessa iniciativa por parte das instituições. O temor de uma retaliação regulatória fez com que inúmeras instituições transformassem o fértil momento de autoconhecimento num procedimento superficial e burocrático – um procedimento que, muitas vezes, serviu apenas para ocultar os verdadeiros pontos fracos da instituição. Além disso, a própria avaliação in loco acabou por relegar a um segundo plano o processo de autoavaliação. Presos a um formulário e impedidos de emitir qualquer opinião, os avaliadores transformaram o que seria um rico processo de diálogo numa simples “inspeção de conformidade” em relação a padrões regulatórios. Em boa parte dos países, a visita in loco da equipe responsável pela avaliação externa é o momento da homologação do processo autoavaliativo, ou seja, da constatação da capacidade das instituições olharem para si mesmas e utilizarem os resultados desse processo para propor diretrizes e planos de melhoria contínua das práticas institucionais. Dentro desse pressuposto, o mais importante em uma avaliação é identificar a capacidade de autoanálise da instituição para corrigir seus rumos e obter subsídios para o seu fortalecimento e desenvolvimento. Lamentavelmente, houve um afastamento dessa concepção nos instrumentos de avaliação e nas orientações que são passadas aos avaliadores. Assim, a avaliação externa deixou de ser formativa e passou a ser regulatória, enquanto que a autoavaliação – feita por instituições temerosas de punições – tornou-se superficial num primeiro momento e, posteriormente, simplesmente passou a ser ignorada pelo próprio MEC. Defendo a tese de que a autoavaliação institucional e de cursos bem articulada detém todas as informações para acompanhar o desenvolvimento da instituição. Sua estrutura legal advém da Comissão Própria de Avaliação (CPA), órgão máximo e autônomo da instituição, estabelecido na lei, integrado por representantes de toda a comunidade acadêmica (administradores, coordenadores, professores e alunos) e pela sociedade civil, para desenvolver todo o trabalho. Acredito que, com toda a responsabilidade de acompanhar o que é realizado na instituição, uma plataforma eletrônica será o meio mais ágil que o CPA teria para se comunicar com os órgãos avaliadores, tornando desnecessária a visita presencial. É lógico que esta mudança não poderá ser feita em curto prazo, mas deverá estar nos planos do Insaes. Quanto a isso, não tenho dúvidas.

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Janguiê Diniz

Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação - Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional, presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.

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Psicoterapeuta Clínico, especializado em Neuropsicologia, TCC e Psicanálise. Analista Sênior de Treinamento e Desenvolvimento, especializado em Inteligência Emocional e Soft Skills.

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