Os indicadores provisórios não podem prevalecer sobre a lei do sistema nacional de avaliação

Gabriel Mario Rodrigues

Presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES)

Gabriel Mario Rodrigues Reitor da Universidade Anhembi Morumbi e presidente da ABMES reitor@anhembi.br ***
No mundo moderno, países, empresas, organizações sociais e econômicas, pessoas, cada vez mais, precisam avaliar as atividades que desenvolvem, em função da melhor qualidade de seus projetos, produtos e serviços.  A cada momento se questiona o desempenho do trabalho realizado em razão dos resultados pretendidos. Entretanto, avaliar é trabalho de extrema complexidade. Imagine quando se trata de avaliar o setor educacional, quando o governo por preceito constitucional é obrigado a fazê-lo. É tarefa hercúlea, pois envolve mais de duas mil instituições, trinta mil cursos superiores, seis milhões de universitários e trezentos mil professores. Dezenas de milhares de construções e indescritível número de instalações, equipamentos, bibliotecas e laboratórios. É processo complicado de ser mensurado e no mundo todo ainda não há modelo ideal que sirva de paradigma. É preciso cumprir a lei e também permitir à sociedade conhecer como estão suas organizações educacionais. O setor particular de educação sempre foi favorável à avaliação de suas instituições, porém sempre advogou por um princípio participativo, pois representa 75% das matrículas do ensino superior. A lei que disciplina a matéria é o SINAES - Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior. A avaliação deve respeitar a identidade e a diversidade de instituições e dos cursos. Os professores, os alunos e os administrativos devem ser ouvidos. A avaliação deve ser precedida pela visão do pessoal interno e depois pelos agentes externos (MEC). Faz parte do Sinaes, o Exame Nacional de Desempenho do Estudante (Enade) para aferir o que o universitário apreendeu em relação às diretrizes curriculares estipuladas pelo MEC e suas habilidades e competências para o desempenho profissional. Sem entrar no mérito do conteúdo do Enade, é consenso que ele precisa ser aprimorado a cada ano. Porém, o mais importante é responsabilizar o estudante com o resultado.. Ele não tem qualquer compromisso  e no mínimo sua nota deveria constar em seu histórico escolar. Segundo o Sinaes, as instituições e cursos devem passar por avaliações periódicas. Essas avaliações são usadas nos processos de credenciamento e recredenciamento das Instituições e para reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos. Conceitos iguais ou superiores a três são favoráveis às instituições e cursos; conceitos inferiores a três geram processos de avaliação in loco, que podem resultar em ações de melhorias dos serviços educacionais. Aplicar a cada ano o Sinaes se mostra inviável. Para não precisar visitar todas as instituições o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep/MEC) criou o CPC - Conceito Preliminar de Cursos para fins de recredenciamento dos Cursos. Com esta estratégia, somente cerca de 20% das instituições com notas 1 e 2 precisam ser visitadas pelas Comissões de Especialistas. Quem tiver de 3 a 5 têm seus cursos automaticamente recredenciados. O que significa uma economia de tempo, de trabalho e de recursos. Estatisticamente quando se avaliam grandes volumes de dados, os resultados vão ser sempre similares. Haverá cerca de 20% Ótimos (nota 5) e Bons (nota 4). Haverá cerca de 60% Regulares (nota 3) e cerca e 20% com notas 2 e 1. O Conceito Preliminar de Curso é um arranjo estatístico ardiloso, onde 70% da nota é originária do Enade e 30% do corpo docente. Os 70% referem-se a 15% das notas dos calouros, 15% da nota dos concluintes e 30% do Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), cujo propósito é fornecer informações comparativas entre estudantes concluintes e ingressantes de perfil assemelhado (haja criatividade estatística....). Os 10% faltantes são originários do questionário socioeconômico que o aluno responde, onde 5% se refere à infraestrutura e 5% ao projeto pedagógico. Os 30% do corpo docente é fornecido pelo Cadastro Nacional de Docentes do Ensino Superior. Desta metodologia nasce o IGC - Índice Geral de Cursos resultado da média ponderada dos CPC’s que a mídia erroneamente considera como medidor da qualidade das instituições. O que as instituições particulares não estão concordando é que estes índices provisórios estejam sendo entendidos como definitivos e que o sistema regulatório seja pautado por eles. São índices provisórios que foram criados apenas para reduzir a necessidade de avaliação presencial de todo o sistema. O que vale, conforme o Sinaes, é a avaliação presencial resultante da avaliação do curso(CC), mais a avaliação da instituição (CI) e mais a avaliação do estudante (Enade). Os indicadores CPC e IGC podem ser aceitos apenas como temporários. Porque 70% de sua composição  está fundamentada nas respostas do aluno, cuja responsabilidade com a prova é nula. Também não faz nenhum sentido o projeto pedagógico do curso e da infraestrutura, correspondentes a 10% do CPC, advirem da pesquisa socioeconômica que o aluno responde e, para piorar, extraída de apenas uma questão cada. Os dados sobre o corpo docente (30%) são retirados do Censo da Educação Superior do MEC. Não são qualitativos e nada tem a haver com o desempenho em sala de aula, além de prejudicarem enormemente as faculdades que por lei não têm obrigação de possuírem docentes titulados e em regime de trabalho parcial ou integral nos mesmos moldes das universidades. O que precisa ficar claro para a sociedade é que o CGC e o IGC são indicadores episódicos e que, portanto, qualquer medida restritiva do MEC só poderia ser tomada após a Avaliação Presencial do Curso e da Instituição. Enfim, o Sinaes sempre deve prevalecer sobre qualquer indicador temporário.

01/03/2012

Charles Alves

Prof. Gabriel! Trabalho na Assessoria de Avaliação Institucional da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC e concordo plenamente com todos os argumentos de seu artigo. Uma observação, no trecho final do texto colocaste CGC ao invés de CPC. Um abraço! Charles.

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Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação - Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional, presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.

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Psicoterapeuta Clínico, especializado em Neuropsicologia, TCC e Psicanálise. Analista Sênior de Treinamento e Desenvolvimento, especializado em Inteligência Emocional e Soft Skills.

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