O Marco Legal das Startups

Janguiê Diniz

Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação - Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional, presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.

Foi sancionada no último dia 1º de junho a lei que cria o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador. O texto traz um enquadramento legal do que são as startups e cria um ambiente mais favorável ao desenvolvimento das empresas inovadoras. Sem dúvidas, um grande passo para todo o ecossistema nacional, que terá impacto positivo na geração de renda e riqueza no Brasil, além da expansão criativa.

Segundo a lei, são consideradas startups as "organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados". Importante destacar a citação da “inovação” como preceito da startup, o que de fato é verdade. Essas empresas nascentes são conhecidas por suas soluções – produtos ou serviços – de base tecnológica e inovadoras, com potencial de escala. A definição legal do escopo das startups é uma porta que se abre para uma série de possíveis iniciativas futuras.

O texto ainda traz uma série de mudanças em relações empresariais que facilitam a atuação das startups em várias frentes. Por exemplo, delimita a figura do investidor-anjo e como ele deve ser considerado dentro do quadro da empresa. Esse tipo de investimento é de primacial importância para o desenvolvimento das startups. Hoje, no Brasil, temos um grande número de investidores-anjos, que aportam capital em empresas com potencial de crescimento de forma a potencializar sua atuação.

O Marco Legal ainda cria uma modalidade especial de licitações voltada para as startups, em que entes públicos poderão lançar apenas o problema a ser resolvido e os resultados esperados, e cabe aos licitantes propor as soluções. Isso dá liberdade mais criativa às empresas, o que abre caminho para impulsionar a adoção de iniciativas inovadoras na Administração Pública. Como reflexo, poderemos ter uma prestação de serviço mais eficiente e modernizada, além da economia de recursos e aprimoramento de processos por meio da tecnologia. Essa aproximação das startups da Administração Pública é, de fato, muito benéfica e trará, certamente, benefícios à sociedade.

O ecossistema de startups no Brasil tem se desenvolvido bastante, mas uma série de entraves ainda existem. O Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador vem para facilitar alguns processos e relações dentro desse ambiente e estimular o surgimento e crescimento das startups. Esperemos que, nos próximos anos, outras iniciativas nesse sentido sejam tomadas, a fim de que tenhamos um país cada vez mais inovador e empreendedor.

Rumo a Paris, com o futuro da educação superior na bagagem

Janguiê Diniz

Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação - Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional, presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.

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Júlio Cesar de Castro Ferreira

Psicoterapeuta Clínico, especializado em Neuropsicologia, TCC e Psicanálise. Analista Sênior de Treinamento e Desenvolvimento, especializado em Inteligência Emocional e Soft Skills.

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Diretor-Secretário da Academia Brasileira de Educação e Professor Titular de Física aposentado da Universidade Federal de Santa Maria

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