Sólon Hormidas Caldas Diretor Executivo da ABMES – Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior *** Quem determina quantos médicos são suficientes em um país? Qual instituição tem a prerrogativa de definir a política educacional? Qual o papel e a abrangência de atuação dos conselhos profissionais? Em quanto tempo teremos que fazer um novo programa para atrair médicos estrangeiros para atender a demanda interna? Essas são apenas algumas das perguntas que precisam ser respondidas desde que o Ministério da Educação publicou a Portaria nº 329, de 5 de abril de 2018, que proíbe a abertura de novos cursos de Medicina pelo período de cinco anos. Fundamentada na justificativa da qualidade dos cursos disponíveis no mercado, a atitude do MEC foi ao encontro das solicitações feitas pelas entidades representativas da categoria, mas ignorou não apenas a demanda nacional por mais profissionais na área da saúde como toda a estrutura de monitoramento e avaliação da educação superior coordenada pelo próprio órgão. E isso sem falar no fato de que a proibição de novos cursos em nada incide na qualidade das graduações que já estão disponíveis no mercado. É preciso ressaltar que o setor educacional é um dos mais regulados e avaliados do país. Qualquer curso superior passa por avaliações frequentes e que envolvem diversos aspectos da formação profissional. Além disso, a forte regulamentação obriga que todas as instituições de educação superior sigam as Diretrizes Curriculares Nacionais como parâmetro para a elaboração dos currículos dos cursos e seus projetos pedagógicos. Portanto, nos casos em que o serviço ofertado não seja condizente com o padrão estipulado pelo marco regulatório em vigor, cabe ao Ministério da Educação e/ou aos seus órgãos tomar as medidas legais cabíveis. Ademais, a proibição de novos cursos de Medicina representa um retrocesso que compromete o desenvolvimento do país e o atendimento à população naquilo que é um direito humano fundamental, o direito à saúde, especialmente porque desde 2013, quando entrou em vigor a lei do Mais Médicos, o modelo regulatório de autorização de cursos de Medicina foi alterado consideravelmente. O pedido convencional via sistema foi substituído por chamamentos públicos, dificultando exponencialmente a abertura de novas graduações na área. Portanto, além de não ter o efeito prático apregoado, impedir a formação de novos médicos consiste em uma medida que em nada beneficiará a população brasileira, prejudicando, sobretudo, a parcela significativa de cidadãos que atualmente já enfrenta grande dificuldade em acessar os serviços de saúde.  

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Janguiê Diniz

Diretor-presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES), secretário-executivo do Brasil Educação - Fórum Brasileiro da Educação Particular, fundador, controlador e presidente do conselho de administração do grupo Ser Educacional, presidente do Instituto Êxito de Empreendedorismo, da JD Business Academy e da Mentor Capital Group.

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Júlio Cesar de Castro Ferreira

Psicoterapeuta Clínico, especializado em Neuropsicologia, TCC e Psicanálise. Analista Sênior de Treinamento e Desenvolvimento, especializado em Inteligência Emocional e Soft Skills.

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Diretor-Secretário da Academia Brasileira de Educação e Professor Titular de Física aposentado da Universidade Federal de Santa Maria

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