Resolução FNDE/MEC nº 63
Dispõe sobre o valor semestral máximo financiado pelo Fundo de Financiamento Estudantil - Fies, estabelece diretrizes para sua aplicação e para o reajuste de preços dos encargos educacionais praticados pelas instituições de ensino superior durante a vigência dos contratos, nos termos do art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
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