Resolução Cofecon nº 2.049
Prorroga para o dia 31 de julho de 2020 o prazo de não incidência de encargos moratórios sobre os débitos a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 2.041, de 26 de março de 2020, e dá outras providências.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?
Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.