Resolução CFMV nº 1.114
Incluir o parágrafo único ao artigo 1º da Resolução CFMV nº 595, publicada no DOU de 16/12/1992 (S.1, p.17341/17342), com a seguinte redação:
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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