Resolução CD-FNDE nº 18
Estabelece procedimentos para a utilização, em caráter excepcional, dos saldos financeiros existentes nas contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, vinculadas à Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, conforme a Portaria MEC nº 1.720, de 8 de outubro de 2019.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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