Portaria MRE nº 200
O Ministério das Relações Exteriores - MRE poderá conceder bolsas de estudos aos estrangeiros, regularmente matriculados em cursos de graduação no Brasil, participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G, que demonstrem desempenho acadêmico destacado ou necessidade financeira.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?
Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.