Portaria Interministerial MEC/MS nº 4
Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde e o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação dos Programas de Residência em Área Profissional de Saúde e das instituições que os ofertem.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?
Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.