Portaria Inep nº 39
Estabelece o limite máximo de valores para a Transferência de Recursos aos Estados e ao Distrito Federal, com o objetivo de apoiar as atividades de execução do Censo Escolar da Educação Básica, em todos os levantamentos, referentes ao ano letivo de 2012, bem como aquelas relativas à disseminação e à análise quantitativa e qualitativa das informações declaradas que subsidiam a implementação de políticas públicas educacionais nas diferentes esferas governamentai.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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