Nota Técnica nº 24/2025/CGCP/DPR/SERES/SERES
A presente Nota Técnica apresenta motivação para a suspensão dos prazos previstos noEdital nº 1/2023, de seleção de propostas apresentadas por mantenedoras privadas de Instituições deEnsino Superior – IES do Sistema Federal de Ensino para autorização de funcionamento de cursos deMedicina, conforme o art. 3º da Lei nº 12.871, de 2013.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
Quer saber como a ABMES pode atender as demandas específicas da sua IES?
Nossos consultores estão prontos para apresentar todos os benefícios, serviços inclusos e condições exclusivas de filiação para o perfil da sua instituição.