Edital MS nº 10
Prorrogação automática, por mais 1 (um) ano, dos médicos formados em instituições de educação superior brasileira ou com diploma revalidado no Brasil (CRM Brasil) e médicos brasileiros formados em instituições de educação superior estrangeiras, com habilitação para exercício da medicina no exterior (intercambista individual), participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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