Despacho s/n
Homologa o Parecer CNE/CES nº 462/2017, do Conselho Nacional de Educação, que votou favoravelmente a alteração das normas para o funcionamento dos cursos de pós-graduação stricto sensu no país, nos termos do Projeto de Resolução anexo a ele, segundo recomendado pelo Parecer n. 01748/2017/CONJUR-MEC/CGU/AGU, conforme consta do Processo nº 23001.000069/2014-32.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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