Despacho nº 192
Sejam aplicadas medidas cautelares preventivas de suspensão de ingresso em todos os cursos relacionados nos Anexos I e II deste Despacho, com fundamento expresso no art. 60 combinado com o art. 61, §2º, do Decreto n.º 5.773, de 2006, tendo em vista os reiterados resultados insatisfatórios no CPC nos anos de 2008 e 2011.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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