Despacho MEC s/nº
Conforme os fundamentos expostos no Parecer nº 00262/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, de 2 de abril de 2025, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, homologo Parecer CNE/CEB nº 2/2025, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que, em sede de reexame, manteve o Parecer CNE/CEB nº 6/2022, favorável às diretrizes para a oferta preferencial de Língua Espanhola em caráter optativo no Ensino Médio, na forma do Projeto de Resolução.
Esta norma não altera nem revoga outra legislação cadastrada, e não é alterada nem revogada por nenhuma.
Prezado associado, caso necessite de esclarecimentos sobre a norma em questão, envie suas dúvidas para relacionamento@abmes.org.br. A consultoria jurídica da ABMES está à disposição para atendê-lo.
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